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27/07/2010 23:07

Nova lei pode deixar imóveis 15% mais caros em BH
 

Paula Takahashi - Estado de Minas

Publicação: 28/07/2010 06:33 Atualização: 28/07/2010 08:33

 

Se já não bastasse a valorização vertiginosa dos imóveis em Belo Horizonte, a indústria da construção civil estima que uma nova onda de alta nos preços para o comprador, que pode chegar a 15%, seja sentida dentro de dois anos. Esse é o período previsto para que sejam inauguradas as unidades habitacionais construídas de acordo com a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (7.166/1996), aprovada há pouco mais de uma semana pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB). A legislação, que já entrou em vigor, regulamenta, entre outras coisas, a construção de empreendimentos imobiliários na capital e prevê uma série de mudanças que afetam diretamente a área do terreno apta à edificação.

Todos os coeficientes de aproveitamento (área destinada à construção em relação à metragem do terreno) foram reduzidos em 10%. Isso significa uma superfície menor para construção do empreendimento. O percentual de redução representa mais, já que áreas que antes não eram consideradas nos cálculos de coeficiente total passam a ser computadas. “Corredor, escada, elevador, hall, caixa d’água e casa de máquinas passam a fazer parte do coeficiente. Se as áreas comuns do pavimento representarem até 14% da área total, são desconsideradas, caso contrário, entram no cálculo”, explica Oscar Ferreira, diretor de projetos do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG).
 

Na lei antiga, se o perímetro da varanda representasse 10% da metragem total do andar, não era considerado, mas isso também mudou. “Depois que todos esses novos itens forem descontados, o que não ocorria antes, será possível saber a área disponível para as unidades a serem construídas. Isso vai diminuir o desempenho dos lotes e gerar um custo adicional de cerca de 8% para a construtora, que pode chegar a 15% para o comprador”, calcula Ferreira. Sem grandes terrenos na capital que compensem as perdas de espaço, o resultado será o lançamento de prédios menores e, consequentemente, com menos unidades construídas por área, o que refletirá na queda de faturamento das empresas.

Por meio da outorga onerosa do direito de construir, as empresas do ramo poderão ampliar a área de edificação mediante pagamento de uma taxa à prefeitura, o que deverá onerar o empreendimento. “Cada metro quadrado de outorga vai custar o preço venal do terreno de acordo com avaliação feita pela própria prefeitura”, afirma Luis Carlos de Melo Marques, diretor da construtora Oriens Gestão e Empreendimentos.

Para Otimar Bicalho, diretor da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário (CMI/Secovi-MG), a redução da área construída do terreno pode alcançar a média de 25%, levando a aumento de custos entre 8% e 10% para o consumidor. Na prática, além de reduzir a metragem destinada à área privativa, a de lazer também ficará comprometida, porque, hoje, ela não é considerada no cálculo do coeficiente da obra. Do contrário, os apartamentos perderão espaço. “As empresas terão de enxugar os apartamentos”, avalia Bicalho.
 

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